PATROCÍNIO E ISENÇÃO DE IMPOSTO

patrocínio corporativo

&

Isenção de impostos*


Isenção de impostos na compra de obras de arte


É trazer arte para dentro do seu negócio enquanto reduz impostos. Esta é uma oportunidade de aliar o prazer de uma aquisição a uma operação de isenção fiscal.


“Ser patrono hoje, de uma empresa ou de um empresário, é fazer a escolha da ousadia de provocar uma profunda transformação da sociedade, decidir envolver as pessoas numa dinâmica que lhe dê sentido e futuro. ; significa comprometer-se com uma abordagem que crie valor para o patrono e, ao mesmo tempo, contribua para o interesse geral.”

Compras de obras de arte, os benefícios fiscais em detalhe


Dedução fiscal por 5 anos


Se a sua empresa adquirir uma obra original de artista, pode deduzi-la do seu resultado tributável por fracção de igual valor e esta, desde o primeiro ano da aquisição e depois durante os quatro seguintes, e isto no limite de 5 ‰ do valor do negócio .


As condições para deduzir a compra de uma obra do seu resultado


Para deduzir a compra de uma obra de arte do seu resultado, esta obra deve ser:
– Adquirido de um artista vivo.
– Adquiridos diretamente do artista ou através de um intermediário no mercado de arte (galerias, marchands, leilões, etc.).


Então você deve:

– expor a obra em local acessível ao público ou aos funcionários da empresa por 5 anos: hall do prédio, sala de espera, excluindo seus escritórios.
– expor o trabalho gratuitamente.
– inscrever a obra de arte como um ativo no balanço.

Além da simples vantagem fiscal, a compra de uma obra de arte pela empresa é um excelente relé de comunicação.

Pontas :
– inauguração durante a instalação da obra em suas instalações.
– convite de seus clientes privilegiados,
– apoio aos artistas nos seus suportes habituais: website, newsletter ou brochura.
– grupo de compras com vários patrocinadores.
Uma abordagem gratificante para sua empresa permitirá que você desenvolva relacionamentos com seus clientes em potencial e parceiross.


empresas beneficiárias :
– empresas sujeitas ao imposto sobre as sociedades
ex: Sociedade Anônima, Sociedade Anônima Simplificada


– empresas sujeitas ao imposto de renda
ex: Sociedade em geral


Como registrar a obra nas contas da empresa ?

As obras de arte são capitalizadas pelo seu preço de custo no imobilizado na rubrica “Outras imobilizações corpóreas” (conta: 2184).
A base contabilística e dedutiva é o preço de custo da obra, ou seja:

- o preço de compra

– despesas acessórias: direitos aduaneiros de importação, IVA e impostos não recuperáveis pela empresa, custos de transporte, etc.


Observe que as comissões pagas a intermediários são excluídas da base de dedução fiscal. São reconhecidos como gastos, pelo que são imediatamente dedutíveis.


Como fazer a dedução fiscal ?

O preço de aquisição da obra de arte pode ser deduzido extracontabilmente à matéria colectável do ano de aquisição e dos 4 anos seguintes, em fracções iguais (ou seja, 1/5 de cada ano).


A base para a dedução é o preço de custo da obra correspondente ao valor original (ou seja, o seu preço de compra, acrescido de eventuais despesas acessórias e menos IVA a recuperar).


São excluídos da base da dedução os custos incorridos durante a aquisição, que não estejam incluídos no seu preço de custo (nomeadamente comissões pagas a intermediários); eles são imediatamente dedutíveis.


A dedução assim feita para cada exercício fiscal é limitada:
Não pode exceder o limite de 5‰ (por mil) do volume de negócios sem impostos, menos o total dos pagamentos efetuados a título de patrocínio.
Se a fração do preço de aquisição não puder ser totalmente deduzida por um ano, o excesso não utilizado não poderá ser transferido para ser deduzido no ano seguinte.


Para as empresas sujeitas a imposto sobre as sociedades (IS) ou imposto sobre o rendimento segundo o BIC, os valores devem ser deduzidos ao resultado do exercício:

• na tabela nº 2058-A (Cerfa nº 10951), linha XG, quando a empresa se enquadrar no regime real normal

• na tabela n.º 2033-B (cerfa n.º 10957) quando colocados em regime de tributação simplificada.


Tendo esta dedução o carácter de decisão de gestão, isto significa que qualquer dedução não praticada pela empresa durante um ano é definitivamente perdida.
A empresa deve lançar um valor igual à dedução em uma conta de reserva especial, aparecendo no passivo do balanço.

Este valor deverá ser reintegrado de forma extra-contabilística no resultado tributável no caso de:


• mudança de atribuição (o trabalho não é mais exibido ao público)


• transferência da obra (o imóvel sai do imobilizado)


• Dedução à conta de reserva (a dedução da totalidade ou de parte dos montantes afectos à conta de reserva especial implica a reintegração dos montantes levantados nos lucros tributáveis à taxa normal).


A empresa pode constituir provisão para depreciação, quando a depreciação da obra exceder o valor das deduções já efetuadas.

Atenção :


O sistema de deduções exige a possibilidade de inscrição do preço de aquisição dedutível numa conta de reserva especial no passivo do balanço da empresa, o que exclui efetivamente os empresários individuais sujeitos à categoria do BNC, principalmente os profissionais liberais, que não têm capacidade para criar uma conta desta natureza no passivo do seu balanço.


*Informações datadas de 2017

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